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Finalidade

Publicado: Terça, 28 de Julho de 2020, 09h49 | Última atualização em Quinta, 03 de Setembro de 2020, 11h16 | Acessos: 532

A Lei nº 11.892/2008, no Art. 6º, estabelece que as finalidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são:


I - Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
V - Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - Qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - Desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - Realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.


O Estatuto do IFPA reproduz as finalidades acima referidas e acrescenta mais uma:


I - Estender à sociedade serviços indissociáveis das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação.

Nesse sentido, tais finalidade deixam claro que o IFPA precisa estabelecer uma relação transformadora com a sociedade.

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