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Finalidade
A Lei nº 11.892/2008, no Art. 6º, estabelece que as finalidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são: I - Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e...
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Última atualização em 03/09/2020, 11h16
- publicado
- 28/07/20
- 09h49
Áreas de atuação acadêmica
O IFPA atua em níveis e modalidades distintos, com a oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), cursos técnicos de nível médio, cursos superiores e de...
- não publicado
- 28/07/20
- 09h49
Inserção Regional
O estado do Pará, um dos mais expressivos da região amazônica, apresentou, ao longo dos últimos 50 anos, um rápido processo de crescimento populacional e, em alguns momentos, o mais...
- não publicado
- 28/07/20
- 09h49
PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL (PPI)
Neste capítulo, é apresentada a inserção regional, os princípios filosóficos e técnico-metodológicos gerais, a organização didático-pedagógica da instituição e as políticas...
- não publicado
- 28/07/20
- 09h49
Princípios filosóficos e técnico-metodológicos gerais
Os princípios que regem as práticas educacionais no IFPA partem da definição da educação como direito público subjetivo estabelecido na Constituição Federal de 1988: Art. 205. A...
- não publicado
- 28/07/20
- 09h49
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