Composição TA
A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, estruturou o Plano de Carreira em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C, desta Lei.
Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do Art. 5º e no Anexo II desta Lei.
Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
- 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
- 2º As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
Na Tabela 9 e o no Gráfico 2, é apresentada a evolução do corpo técnico-administrativo por regime de trabalho nos últimos cinco anos.


Na Tabela 10, é apresentado o quantitativo do corpo técnico-administrativo por nível de classificação no ano de 2018.

Na Tabela 11, são apresentados o quantitativo e o percentual do corpo técnico-administrativo por nível de classificação no ano de 2018.

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