Cronograma e plano de expansão do corpo técnico-administrativo
O cronograma e plano de expansão do corpo técnico-administrativo foi deliberado de forma participativa e democrática pelos 18 Campi e consolidado pela DGP na Reitoria, atendendo o respectivo padrão de dimensionamento, normas e parâmetros de implementação dos Campi no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, idêntico ao disposto na Portaria nº 246, de 15 de abril de 2016/MEC.
Deverão ser apresentados requisitos de titulação e regime de trabalho, detalhando o perfil do quadro existente e do pretendido para o período de vigência do PDI.
Na Tabela 12 é apresentada a programação anual de expansão do corpo técnico-administrativo. O plano de evolução por Campus e Reitoria encontra-se disponível no link apresentado a seguir: https://ifpa.edu.br/documentos-institucionais/0000/pdi-2019-2022/4732-tabela-12-plano-de-expansao-tae-s-no-pdi/file.

Na Tabela 13 é apresentado o Plano de Qualificação para o corpo técnico-administrativo. O plano de evolução de qualificação por Campus e Reitoria encontra-se disponível no link apresentado a seguir: https://ifpa.edu.br/documentos-institucionais/0000/pdi-2019-2022/4733-tabela-14-plano-de-expansao-tae-s-em-qualificacao/file.

Com exceção do Campus Avançado de Vigia que projetou 100% do limite permitido, considerando a possibilidade de gatilho para se tornar um Campus "tradicional" a partir de 2022, as demais unidades que extrapolaram os limites de servidores permitidos em suas projeções, ficaram dentro de uma margem de 10% de aumento, sendo considerada razoável já que existem possibilidades mesmo que remotas de gatilho, portanto, aceitável pela gestão. Ademais, temos como atenuante, os Campi Belém e Castanhal que já extrapolam esses limites atualmente e corroboram com uma projeção acima do teto permitido que seria de 1.268 TAEs, conforme Portaria nº 246, de 15 de abril de 2016/MEC.
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